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Lei nº 2.852 de 25/08/1956

LEI 2852/1956ASSINADA 25.08.1956
Ementa
Assegura estabilidade no serviço ativo militar dos Sargentos das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2852-1956-08-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-08-25;2852
Inteiro teor
Assegura estabilidade no serviço ativo militar dos Sargentos das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' assegurada estabilidade no serviço ativo militar, independente do engajamento ou reengajamento, aos Sargentos das Fôrças Armadas, da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que contem ou venham a cantar 10 (dez) ou mais anos de serviço militar.

Art. 2º Os Sargentos serão obrigatòriamente submetidos à inspeção de saúde, trienalmente, e reformados se considerados fisicamente incapazes para o serviço militar, na conformidade da legislação em vigor.

Art. 3º Será passível de exclusão ou expulsão o sargento que, em sentença passada em julgado, fôr condenado a pena restritiva da liberdade individual superior a 2 (dois) anos, ou declarado, em processo regular e por decisão de órgão militar competente para o julgamento, responsável pela prática de ato prejudicial à ordem pública, nocivo à disciplina militar ou atentatório ao Estado ou às instituições constitucionais.

Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
Antonio Alves Camara.
Henrique
Lott.
Henrique Fleiuss.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.852 de 25/08/1956 · O FICO