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Lei nº 285 de 28/10/1936

LEI 285/1936ASSINADA 28.10.1936
Ementa
Autoriza a acquisição de terrenos no km 59 da Estrada de Rodagem Rio-Petropolis
Identificação
Norma: LEI-285-1936-10-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-28;285
Inteiro teor
Autoriza a acquisição de terrenos no km 59 da Estrada de Rodagem Rio-Petropolis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono, a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, e destinados aos serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federais, os dois seguintes terrenos situados no Municipio de Petropolis e ao longo da Estrada de Rodagem Rio-Petropolis, nas proximidades do kilometro cincoenta e nove (km. 59):

1º, terreno pertencente a D. Walkyria Cruz, com a area, de mil e quatrocentos (1.400) metros quadrados, situado no Quarteirão Rhenania Superior, rua General Rondon;

2º, terreno pertencente a D. Anna Maria Foster, com a area de novecentos e vinte e cinco (925) metros quadrador e mil quarenta (1.040) centimetros quadrados, contiguo ao primeiro.

Paragrapho unico. O preço total da acquisição será de quarenta e tres contos de réis (43:000$000), sendo de vinte oito contos de réis (28:000$000) o do segundo.

Art. 2º Para a execução dos actos decorrentes desta lei o Poder Executivo fica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de quarenda tres contos de réis (43:000$000), fazendo, para esse fim, as necessarias operações de credito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 285 de 28/10/1936 · O FICO