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Lei nº 2.845 de 13/08/1956

LEI 2845/1956ASSINADA 13.08.1956
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 a Maria Gurgel Braga Herbster, viúva de Raimundo Herbster, coletor federal aposentado em Maranguape, Estado do Ceará, falecido em 1941.
Identificação
Norma: LEI-2845-1956-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-08-13;2845
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 a Maria Gurgel Braga Herbster, viúva de Raimundo Herbster, coletor federal aposentado em Maranguape, Estado do Ceará, falecido em 1941.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedida a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais a Maria Gurgel Braga Herbster, viúva de Raimundo Herbster, coletor aposentado das rendas federais em Maranguape, Estado do Ceará, falecido em 1941.

Art. 2º As despesas decorrentes da pensão concedida por esta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.845 de 13/08/1956 · O FICO