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Lei nº 2.844 de 13/08/1956
LEI 2844/1956ASSINADA 13.08.1956
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 2.202.069,00 destinado ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações de representação e de adicionais por tempo de serviço e substituições dos juízes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região, nos exercícios de 1948 a 1953.
Identificação
Norma: LEI-2844-1956-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-08-13;2844
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 2.202.069,00 destinado ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações de representação e de adicionais por tempo de serviço e substituições dos juízes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região, nos exercícios de 1948 a 1953. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 2.202.069,00 (dois milhões duzentos e dois mil e sessenta e nove cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações de representação e de adicionais por tempo de serviço e substituições de juízes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos exercícios de 1948 a 1953. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.