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Lei nº 2.843 de 13/08/1956
LEI 2843/1956ASSINADA 13.08.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção concedida pela Lei n.º 2.737, de 18 de fevereiro de 1956, à faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife.
Identificação
Norma: LEI-2843-1956-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-08-13;2843
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção concedida pela Lei n.º 2.737, de 18 de fevereiro de 1956, à faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção concedida pela Lei nº 2.737, de 18 de fevereiro de 1956, à Faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife. Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.