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Lei nº 2.840 de 04/08/1956

LEI 2840/1956ASSINADA 04.08.1956
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$ 92.400,00, destinado ao pagamento de gratificação eleitoral.
Identificação
Norma: LEI-2840-1956-08-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-08-04;2840
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$ 92.400,00, destinado ao pagamento de gratificação eleitoral.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação eleitoral, aos membros daquele Tribunal relativa ao mês de dezembro de 1955 e a 13 (treze) funcionários de outras repartições, requisitados para prestação de serviços em sua Secretaria, no período de agôsto a dezembro do mesmo ano.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.840 de 04/08/1956 · O FICO