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Lei nº 2.836 de 31/07/1956

LEI 2836/1956ASSINADA 31.07.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$ 174.140,80 para atender ao pagamento de gratificações aos engenheiros lotados naquele Conselho.
Identificação
Norma: LEI-2836-1956-07-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-07-31;2836
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$ 174.140,80 para atender ao pagamento de gratificações aos engenheiros lotados naquele Conselho.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 174.140,80 (cento e setenta e quatro mil cento e quarenta cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento das gratificações de que trata o Decreto nº 37.512, de 20 de junho de 1955, aos engenheiros lotados naquele Conselho, no período de 20 de junho a 31 de dezembro de 1955.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.836 de 31/07/1956 · O FICO