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Lei nº 2.835 de 25/07/1956

LEI 2835/1956ASSINADA 25.07.1956
Ementa
Dispõe sôbre o tempo de serviço prestado por funcionário ou extranumerário federal ocupante do cargo de Engenheiro-Chefe da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
Identificação
Norma: LEI-2835-1956-07-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-07-25;2835
Inteiro teor
Dispõe sôbre o tempo de serviço prestado por funcionário ou extranumerário federal ocupante do cargo de Engenheiro-Chefe da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É equiparado ao exercício de cargo público federal, em comissão, para os fins previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, o tempo de serviço prestado por funcionário ou extranumerário federal, da administração direta ou autárquica, como Engenheiro-Chefe da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana, instituída em virtude do Tratado de Ligação Ferroviária entre o Brasil e a Bolívia, aprovado pelo Decreto-lei nº 344, de 22 de março de 1938.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Ernesto Dornelles
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.835 de 25/07/1956 · O FICO