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Lei nº 2.832 de 20/07/1956

LEI 2832/1956ASSINADA 20.07.1956
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 830.400,00 para atender ao pagamento de despesas com substituições de pessoal, salário-família e aluguéis de imóveis, no exercício de 1954.
Identificação
Norma: LEI-2832-1956-07-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-07-20;2832
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 830.400,00 para atender ao pagamento de despesas com substituições de pessoal, salário-família e aluguéis de imóveis, no exercício de 1954.

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da
República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 830.400,00 (oitocentos e trinta mil e quatrocentos cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com substituições de pessoal, salário-família e aluguéis de imóveis, no exercício de 1954.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1956; 135º da Independência 68º da
República.

JOÃO GOULART
Nereu Ramos
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.832 de 20/07/1956 · O FICO