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Lei nº 283 de 21/10/1936

LEI 283/1936ASSINADA 21.10.1936
Ementa
Autoriza a abertura do credito especial, de 5.275:590$000, para pagamento de desapropriações necessarias ás obras da estação de D. Pedro II, da Estrada de Ferro Central, do Brasil
Identificação
Norma: LEI-283-1936-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-21;283
Inteiro teor
Autoriza a abertura do credito especial, de 5.275:590$000, para pagamento de desapropriações necessarias ás obras da estação de D. Pedro II, da Estrada de Ferro Central, do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 5.275:590$000 (cinco mil, duzentos e setenta e cinco contos, quinhentos e noventa mil réis), para pagamento de indenizações pela desapropriação dos imoveis seguintes situados nesta Capital e necessarios ás obras da nova estação D. Pedro II, da Estrada de Ferro Central do Brasil: á rua Senador Pompeu, predios ns, 260, 262, 264, 266, 268, 279, 272, 276, 278, 282/282-A, 286, 288, 290, 292 e 296, na importancia de 1.493:372$000 (mil quatrocentos e noventa e tres contos trezentos e setenta e dous mil réis) ; à rua dos Cajueiros prédios ns, 1, 3, 5, 7, 9, 13, 4, 6, 8, 10, 16 e 18, na importancia de 612:028$000 (seiscentos e doze contos e vinte e oito mil réis) ; á rua General Pedra, predios ns. 25,27, 29,31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51; 53; 55; 57; 59, 61, 65, 67, 71, 73, 77, 79, 81, 83, 83-A, 85-1, 87; 89; 91; 93-1, 93-XV e 95, na importancia de 2.359:830$000 (dous mil trezentos e cincoenta e nove contos oitocentos e trinta mil réis) ; e á rua General Caldwell, predios ns. 57, 59, 61, 64,66, 70/70-A, 72 e 74, na importancia de 810:360$000 (oitocentos e dez contos, trezentos e sessenta mil réis).

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a fazer as necessarias operações de credito para cumprimento desta lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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