Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 36 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 2.829 de 18/07/1956

LEI 2829/1956ASSINADA 18.07.1956
Ementa
Releva a prescrição em que incorreram para pleitear os benefícios do Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937, os funcionários do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas e os do Quadro de Escriturários do Ministério da Educação e Cultura.
Identificação
Norma: LEI-2829-1956-07-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-07-18;2829
Inteiro teor
Releva a prescrição em que incorreram para pleitear os benefícios do Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937, os funcionários do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas e os do Quadro de Escriturários do Ministério da Educação e Cultura.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica relevada a prescrição em que incorreram os funcionários do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, amparados pelo Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937, a fim de que possam, pelos meios legais, pleitear os benefícios a que se julgarem com direito e relativos ao mencionado decreto-lei.

§ 1º Os direitos concedidos pela presente lei se estendem igualmente ao Quadro de Escriturários do Ministério da Educação e Cultura.

§ 2º O direito de pleitear a que se refere esta lei fica limitado a 12 (doze) meses.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira.

Clovis Salgado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.829 de 18/07/1956 · O FICO