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Lei nº 2.827 de 18/07/1956

LEI 2827/1956ASSINADA 18.07.1956
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para dois transmissores de rádio-difusão, com seus pertences e acessórios, adquiridos pela Rádio Globo S.A.
Identificação
Norma: LEI-2827-1956-07-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-07-18;2827
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para dois transmissores de rádio-difusão, com seus pertences e acessórios, adquiridos pela Rádio Globo S.A.

O Presidente da República resolve:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para dois transmissores de rádio-difusão, com seus pertences e acessórios, adquiridos pela Rádio Globo S. A., à firma Internacional Standard Eletric Corporation, em New York, assim discriminados:

Um transmissor "Federal" tipo 197-A, completo com dois cristais, dois jogos de válvulas, um de trabalho e outro de reserva com mesa de contrôle "Federal" para transmissor 197-AA completo com dois jogos de válvulas, uma unidade para acoplamento de antena de meia onda e um linha de transmissão com 240 de impedância característica.

Um transmissor de rádio-difusão, freqüência modulada, "Federal", tipo FEMCO - 500, 500 watts, com dois cristais, dois jogos de válvulas, um de operação e outro de reserva, mesa de contrôle "Federal" tipo 130-A e unidade de alimentação P-124 com dois jogos de válvulas, antena "Federal" tipo "Square Loop", com dois elementos inclusive 60 (sessenta) metros de cabo coaxial "Federal" tipo RG-17/U, dois receptores de freqüência modulada "Rádio Engineering Laboratories" tipo 67OL com cristal, dois jogos de válvulas, antena dipolo de recepção e 60 (sessenta) metros de cabo coaxial "Federal" tipo RG58/U.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1956; 135 da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.827 de 18/07/1956 · O FICO