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Lei nº 2.825 de 17/07/1956

LEI 2825/1956ASSINADA 17.07.1956
Ementa
Extingue a Câmara do Reajustamento Econômico.
Identificação
Norma: LEI-2825-1956-07-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-07-17;2825
Inteiro teor
Extingue a Câmara do Reajustamento Econômico.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É extinta a Câmara do Reajustamento Econômico.

Art. 2º O Poder Executivo relotará, em outros serviços federais, os servidores em exercício no órgão extinto e intitulados com a estabilidade legal.

Art. 3º Os processos que, à data da publicação desta lei, se encontrarem em andamento na Câmara do Reajustamento Econômico, serão, dentro em 15 (quinze) dias, remetidos ao conhecimento do Juiz competente, nos têrmos do art. 20 da Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948, e de suas alterações posteriores.

Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Ernesto Dornelles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.825 de 17/07/1956 · O FICO