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Lei nº 2.824 de 16/07/1956
LEI 2824/1956ASSINADA 16.07.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.750.000,00, como auxílio à Escola Superior de Química do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-2824-1956-07-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-07-16;2824
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.750.000,00, como auxílio à Escola Superior de Química do Paraná. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxilio à Escola Superior de Química do Paraná, incluída entre os estabelecimentos subvencianados pela Govêrno Federal, de acôrdo com a Lei nº 2. 559, de 12 de agôsto de 1955. Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica. JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.