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Lei nº 282 de 21/10/1936
LEI 282/1936ASSINADA 21.10.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a ceder á Prefeitura do Distrito Federal um terreno pertencente á Estrada de Ferro Central do Brasil
Identificação
Norma: LEI-282-1936-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-21;282
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a ceder á Prefeitura do Distrito Federal um terreno pertencente á Estrada de Ferro Central do Brasil O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Prefeitura do Districto Federal um terreno com a área de 238m.2,88 (duzentos e trinta o oito metros quadrados e oitenta e oito decimetros quadrados, avaliado por 17:680$000 (dezesete contos e seiscentos e oitenta mil réis), situado a S. Christovão, ao lado da linha elevada da E. F. Central Brasil, e a esta pertencente. Paragrapho unico. Correrão por conta da Prefeituta serviços de normalização e concretização do terreno desde o calçamento da rampa do viaducto de Quintino Bocayuva serviços esses orçados em 40:287$800 (quarenta contos e duzentos e oitenta e sete mil e oitocentos réis). Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Joaqunn Licinio de Souza Almeida Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.