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Lei nº 2.819 de 09/07/1956

LEI 2819/1956ASSINADA 09.07.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 19.299,50, destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal.
Identificação
Norma: LEI-2819-1956-07-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-07-09;2819
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 19.299,50, destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 19.299,50 (dezenove mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal.

Art. 2º Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkimim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.819 de 09/07/1956 · O FICO