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Lei nº 2.818 de 09/07/1956

LEI 2818/1956ASSINADA 09.07.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 972.290,00, destinado ao pagamento de funcionários daquele Tribunal, por força da Lei n. 2488, de 16 de maio de 1955.
Identificação
Norma: LEI-2818-1956-07-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-07-09;2818
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 972.290,00, destinado ao pagamento de funcionários daquele Tribunal, por força da Lei n. 2488, de 16 de maio de 1955.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancioso a seguinte Lei :

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 972 290,00 (novecentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa cruzeiros), destinado ao pagamento de funcionários daquele Tribunal, por fôrça da Lei nº 2.488, de l6 de maio de 1955.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkimim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.818 de 09/07/1956 · O FICO