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Lei nº 2.816 de 06/07/1956
LEI 2816/1956ASSINADA 06.07.1956
Ementa
Modifica os arts. 517 e 523 do Código de Processo Civil.
Identificação
Norma: LEI-2816-1956-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-07-06;2816
Inteiro teor
Modifica os arts. 517 e 523 do Código de Processo Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 517 e 523 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil), passam a ter a seguinte redação: "Art. 517. Quando o valor total da herança não exceder de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), o processo de inventário e partilha far-se-á de acôrdo com as regras dêste Capítulo, aplicadas, quanto ao mais, as estabelecidas nos Capítulos anteriores. Art. 523. O processo dêste Capítulo será observado e, inventário de valor superior a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), se as partes forem capazes de transigir e nêle convierem, em têrmo judicial, assinado por tôdas." Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.