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Lei nº 2.815 de 06/07/1956

LEI 2815/1956ASSINADA 06.07.1956
Ementa
Modifica o inciso VII do art. 7º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 (Cria a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sobre o intercâmbio com o exterior, e dá outras providências).
Identificação
Norma: LEI-2815-1956-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-07-06;2815
Inteiro teor
Modifica o inciso VII do art. 7º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 (Cria a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sobre o intercâmbio com o exterior, e dá outras providências).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VII do art. 7º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .........................................................................................................

VII - mapas, livros, jornais, revistas e publicações similares que tratem de matéria técnica, científica, didática ou literária, redigidos em língua estrangeira, assim como obras em português, impressas em Portugal, e livros religiosos escritos em qualquer idioma e de qualquer procedência."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.815 de 06/07/1956 · O FICO