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Lei nº 2.813 de 06/07/1956

LEI 2813/1956ASSINADA 06.07.1956
Ementa
Concede isenção de impostos de importação e mais taxas aduaneiras à Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para importação de uma "Caterpillar".
Identificação
Norma: LEI-2813-1956-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-07-06;2813
Inteiro teor
Concede isenção de impostos de importação e mais taxas aduaneiras à Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para importação de uma "Caterpillar".

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impostos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para importação de uma "Caterpillar" nº 212, com pertences, adquirida pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, da Caterpillar Tractor Co., e procedente de Peoria, nos Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.813 de 06/07/1956 · O FICO