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Lei nº 2.812 de 05/07/1956

LEI 2812/1956ASSINADA 05.07.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar dois terrenos foreiros à Associação Damas de Caridade, com sede em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-2812-1956-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-07-05;2812
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar dois terrenos foreiros à Associação Damas de Caridade, com sede em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente República:

Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Damas de Caridade, instituição de caráter assistencial, com sede em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, para a construção do "Asilo da Velhice", dois terrenos foreiros à Prefeitura Municipal, em que existiu o Pôsto Meteorológico do Ministério da Marinha, de ns. 1 (um) e 2 (dois) da quadra 7 (sete), alinhamentos 13(treze) e 14 (quatorze) norte-sul, (sete) e 8 (oito) leste-oeste, medindo, respectivamente, trinta e três metros por trinta e três metros norte-sul. e trinta e um metros por trinta metros e noventa centímetros leste-oeste; e trinta e três metros por trinta e três metros norte-sul, e trinta e um metros e noventa centímetros por trinta e um metros leste-oeste.

Art. 2º Os terrenos a serem doado por esta lei reverterão ao domínio da União, se lhes for dado destino diferente ao previsto no art. 1º ou se após 2 (dois) anos, a contar da data da doação, não tiver, sido iniciada a construção.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.812 de 05/07/1956 · O FICO