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Lei nº 2.811 de 02/07/1956

LEI 2811/1956ASSINADA 02.07.1956
Ementa
Dispõe sobre apostila de diploma de técnico de contabilidade conferido aos ex-alunos do antigo curso de contador, mediante a presatação de exames de suficiência.
Identificação
Norma: LEI-2811-1956-07-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-07-02;2811
Inteiro teor
Dispõe sobre apostila de diploma de técnico de contabilidade conferido aos ex-alunos do antigo curso de contador, mediante a presatação de exames de suficiência.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O diploma de técnico em contabilidade conferido a ex-alunos do antigo curso de contador, nas condições previstas no art. 5º do Decreto-lei nº 6.142, de 28 de dezembro de 1943, poderá ser apostilado, mediante a prestação de exames de suficiência, no ato do registro, de que trata o § 2º do art. 36 do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943, com a declaração explícita de que o seu titular gozará, para os efeitos do exercício profissional, das prerrogativas asseguradas, por lei, aos contadores.

Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura baixará as instruções necessárias com respeito aos exames de suficiência de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.811 de 02/07/1956 · O FICO