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Lei nº 2.810 de 02/07/1956

LEI 2810/1956ASSINADA 02.07.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 concedidos como auxílio ao Instituto Brasileiro de História da Medicina na realização do Primeiro Congresso Pan-Americano de História da Medicina e Terceiro Congresso Brasileiro de História da Medicina.
Identificação
Norma: LEI-2810-1956-07-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-07-02;2810
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 concedidos como auxílio ao Instituto Brasileiro de História da Medicina na realização do Primeiro Congresso Pan-Americano de História da Medicina e Terceiro Congresso Brasileiro de História da Medicina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mi1 cruzeiros), concedidos como auxílio ao Instituto Brasileiro de História da Medicina, com sede no Distrito Federal, para a realização do Primeiro Congresso Pan-Americano de História da Medicina e Terceiro Congresso Brasileiro de História da Medicina a reunirem-se, no Distrito Federal, em novembro de 1956.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBISTCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.810 de 02/07/1956 · O FICO