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Lei nº 281 de 24/05/1948

LEI 281/1948ASSINADA 24.05.1948
Ementa
Isenta de taxas telegráficas e postais a correpondência do Decano do Corpo Diplomático.
Identificação
Norma: LEI-281-1948-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-05-24;281
Inteiro teor
Isenta de taxas telegráficas e postais a correpondência do Decano do Corpo Diplomático.

O Presidente da república:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É isenta de taxas telegráficas e postais, no território nacional, tôda correspondência do Decano do Corpo Diplomático acreditado junto ao Govêrno do Brasil.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 281 de 24/05/1948 · O FICO