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Lei nº 2.808 de 29/06/1956

LEI 2808/1956ASSINADA 29.06.1956
Ementa
Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal e Câmara dos Deputados - os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 357.475,10 e Cr$ 746.000,00, destinados a atender despesas com o pagamento de seus servidores, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2808-1956-06-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-06-29;2808
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal e Câmara dos Deputados - os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 357.475,10 e Cr$ 746.000,00, destinados a atender despesas com o pagamento de seus servidores, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao
Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 857.475,10
(trezentos e cinqüenta e sete mil quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e dez
centavos), assim discriminados:

Cr$

1)

pagamento de vencimentos referente ao exercício de 1955
..................................

13.080,00

2)

pagamento de gratificação adicional referente aos exercícios de 1951,
1952, 1953, 1954 e 1955
......................................................................................................

46.950,20

3)

pagamento de abono - Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955 - relativo
ao exercício de1955
................................................................................................

183.094,90

4)

pagamento de salário - família relativo aos exercícios de 1950, 1951,
1952, 1953, 1954 e
1955.......................................................................................................

20.100,00

5)

pagamento de gratificação de Gabinete referente ao exercício de 1955
................

1.800,00

6)

pagamento de 5% para diferença de caixa referente aos exercícios de
1955 e 1956
..................................................................................................................

32.450,00

7)

pagamento de auxílio - doença relativo ao exercício de 1956
...............................

60.000,00

Total
..........................................................................................................................

357.415,10

Art. 2º É, ainda, aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial da Cr$ 746.000,00 (setecentos e quarenta e seis mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de Contratados da Secretaria da Câmara dos Deputados, no corrente exercício.

Art. 3º Os créditos de que trata esta lei serão, automaticamente, registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do Regulamento do Código de Contabilidade Pública da União.

Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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