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Lei nº 2.807 de 28/06/1956

LEI 2807/1956ASSINADA 28.06.1956
Ementa
Prorroga, até 31 de dezembro de 1956, o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior.
Identificação
Norma: LEI-2807-1956-06-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-06-28;2807
Inteiro teor
Prorroga, até 31 de dezembro de 1956, o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É prorrogado até 31 de dezembro de 1956 o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior, nos têrmos estabelecidos na Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, alterada pela Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados estrangeiros, revogado, para êsse efeito, o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.807 de 28/06/1956 · O FICO