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Lei nº 2.806 de 27/06/1956
LEI 2806/1956ASSINADA 27.06.1956
Ementa
Dispensa, até 31 de dezembro de 1958, a exigência do curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, para os Capitães, do Quadro dos Serviços do Exército.
Identificação
Norma: LEI-2806-1956-06-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-06-27;2806
Inteiro teor
Dispensa, até 31 de dezembro de 1958, a exigência do curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, para os Capitães, do Quadro dos Serviços do Exército. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica dispensada, até 31 de dezembro de 1958, a exigência do curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, prevista na Lei de Promoções do Exército, para o acesso ao pôsto de Major do Quadro dos Serviços do Exército. Art. 2º O oficial beneficiado por esta lei fica obrigado a fazer, no pôsto de major, o curso do qual é, temporàriamente, dispensado na forma do artigo primeiro. Art. 3º Esta lei só atingirá ao oficial que, por motivo independente de sua vontade, não tenha cursado a referida escola até aquela data. Art. 4º Tôdas as promoções conseqüentes da aplicação da presente lei, serão efetuadas na sua primeira época, após a verificação das vagas. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, em 27 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.