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Lei nº 2.805 de 25/06/1956

LEI 2805/1956ASSINADA 25.06.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a Pontifícia Universidade Católica a terminar a construção e instalação da Universidade à rua Marquês de São Vicente, no Distrito Federal, e Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, nas obras de ampliação de suas instalações.
Identificação
Norma: LEI-2805-1956-06-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-06-25;2805
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a Pontifícia Universidade Católica a terminar a construção e instalação da Universidade à rua Marquês de São Vicente, no Distrito Federal, e Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, nas obras de ampliação de suas instalações.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar a Pontifícia Universidade Católica a terminar a construção e instalação da Universidade à rua Marquês de São Vicente, no Distrito Federal.

Art.
2º O auxílio de que trata o art. 1º será entregue, de uma só vez, á Pontifíca Universidade Católica.

Art. 3º E' ainda o Poder executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Pontifíca Universidade Católica do Rio Grande do Sul, nas obras de ampliação de suas instalações.

Art. 4º Esta lei,
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.805 de 25/06/1956 · O FICO