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Lei nº 280 de 24/05/1948

LEI 280/1948ASSINADA 24.05.1948
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para atender ao primeiro e segundo pagamentos dos atos firmados entre o governo do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte, relativos à aquisição de bens exedentes de guerra.
Identificação
Norma: LEI-280-1948-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-05-24;280
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para atender ao primeiro e segundo pagamentos dos atos firmados entre o governo do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte, relativos à aquisição de bens exedentes de guerra.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de sessenta e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 65.000.000,00), para atender ao primeiro e segundo pagamentos, no total de três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro dólares e sessenta centésimos (US$ 3.468.884,60), do contrato firmado entre o Govêrno do Brasil e o dos Estados Unidos da América do Norte, em 27 de junho de 1947, em suplemento ao contrato assinado em 5 de julho de 1946, relativos à aquisição de bens excedentes de guerra.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 280 de 24/05/1948 · O FICO