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Lei nº 28 de 15/02/1935
LEI 28/1935ASSINADA 15.02.1935
Ementa
Estabelece que os contratos para importação de mercadorias do estrangeiro, inclusive os celebrados pela administração pública, não se incluem nos dispositivos do Decreto nº 23.501, de 27 de novembro de 1933.
Identificação
Norma: LEI-28-1935-02-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-02-15;28
Inteiro teor
Estabelece que os contratos para importação de mercadorias do estrangeiro, inclusive os celebrados pela administração pública, não se incluem nos dispositivos do Decreto nº 23.501, de 27 de novembro de 1933. O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Os contractos para importação de mercadorias do estrangeiro, inclusive os celebradas pela administração publica, não se incluem nos dispositivos do decreto n. 23.501, de 27 de novembro de 1933. Paragrapho unico. A disposição supra é extensiva aos contractos realizados a partir de 16 de julho de 1934. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica. GETULIO VARGAS José Bellens d'Almeida
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.