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Lei nº 2.799 de 15/06/1956

LEI 2799/1956ASSINADA 15.06.1956
Ementa
Revigora pelo prazo de mais dois exercícios o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00, autorizado pela Lei n° 2.069, de 9 de ;novembro de 1953, para ocorrer a despesas com a encomenda de dois painéis a serem doados pelo governo brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.
Identificação
Norma: LEI-2799-1956-06-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-06-15;2799
Inteiro teor
Revigora pelo prazo de mais dois exercícios o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00, autorizado pela Lei n° 2.069, de 9 de novembro de 1953, para ocorrer a despesas com a encomenda de dois painéis a serem doados pelo governo brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revigorado, pelo prazo de mais 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 2.800.00,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) autorizado pela Lei nº 2.069, de 9 de novembro de 1953, e aberto ao Ministério das Relações Exteriores pelo Decreto nº 35.738, de 28 de junho de 1954, para ocorrer a despesas com a encomenda de 2 (dois) painéis a serem doados pelo govêrno brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em l5 de junho de 1958; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Carlos de Macedo Soares.

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.799 de 15/06/1956 · O FICO