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Lei nº 2.797 de 15/06/1956

LEI 2797/1956ASSINADA 15.06.1956
Ementa
Autoriza o Ministério da Educação e Cultura a registrar os diplomas expedidos pelo extinto Instituto Politécnico de Florianópolis.
Identificação
Norma: LEI-2797-1956-06-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-06-15;2797
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Educação e Cultura a registrar os diplomas expedidos pelo extinto Instituto Politécnico de Florianópolis.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É o Ministério da Educação e Cultura autorizado a registrar os diplomas expedidos pelo extinto Instituto Politécnico de Florianópolis, que contenham tôdas as formalidades exigidas para a referida expedição.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.797 de 15/06/1956 · O FICO