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Lei nº 2.793 de 01/06/1956

LEI 2793/1956ASSINADA 01.06.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal, na aquisição ou construção do imóvel para sua sede própria.
Identificação
Norma: LEI-2793-1956-06-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-06-01;2793
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal, na aquisição ou construção do imóvel para sua sede própria.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000,000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal na aquisição, ou construção do imóvel para sua sede própria.

Art. 2º A entidade beneficiária prestará contas do auxilio recebido do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 2 (dois) anos a correr da data do pagamento.

Art. 3º No caso de dissolução, o seu patrimônio será entregue à Universidade do Brasil.

Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 1 de Junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.793 de 01/06/1956 · O FICO