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Lei nº 2.792 de 28/05/1956

LEI 2792/1956ASSINADA 28.05.1956
Ementa
Concede a inclusão da Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00.
Identificação
Norma: LEI-2792-1956-05-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-05-28;2792
Inteiro teor
Concede a inclusão da Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950 da Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo, mantida pela Fundação Escola de Comércio "Álvares Penteado", entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal a que se refere o art. 16 da mesma lei, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º É aberto pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) relativo à subvenção de 1956 concedida à Faculdade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.792 de 28/05/1956 · O FICO