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Lei nº 2.790 de 28/05/1956
LEI 2790/1956ASSINADA 28.05.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 315.156,00 para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços, no exercício de 1951, ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-2790-1956-05-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-05-28;2790
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 315.156,00 para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços, no exercício de 1951, ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 315.156,00 (trezentos e quinze mil cento e cinqüenta e seis cruzeiros) para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul, durante o exercício 1951, como se segue: Cr$ Noé Moura ....................................................... 1.761,20 Walter Gerhardt & Cia. Limitada ....................... 8.000,00 S. A. CasaPratt ................................................. 42.100,00 Livraria do Globo S. A ...................................... 29.884,50 Livraria do Globo S. A ...................................... 8,993,00 Livraria do Globo S.A ....................................... 7.230,00 Manoel Triunfo Filho ......................................... 14.055,00 Mesbla S. A ...................................................... 112.000,00 Walter Gerdau S. A ........................................... 6.000,00 Casa Victor S. A. .............................................. 15.100,00 Brixner S. A. ..................................................... 12.816,00 Erich Eichner & Cia. Ltda .................................. 3.000,00 Irmão Weichel ................................................... 26.000,00 João Camilo Dias .............................................. 12.164,00 Companhia Energia Elétrica Riograndense .......... 2.451,10 Companhia Energia Elétrica Riograndense .......... 2.105,50 Elevadores Atlas S. A ........................................ 3.267,10 Companhia Energia Elétrica Riograndense .......... 125,39 Companhia Energia Elétrica Riograndense .......... 2.149,90 H. Gertum & Cia. Ltda. ..................................... 3.953,40 Total .................................................................. 315.156,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.