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Lei nº 2.790 de 28/05/1956

LEI 2790/1956ASSINADA 28.05.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 315.156,00 para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços, no exercício de 1951, ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-2790-1956-05-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-05-28;2790
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 315.156,00 para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços, no exercício de 1951, ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito
especial de Cr$ 315.156,00 (trezentos e quinze mil cento e cinqüenta e seis
cruzeiros) para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou
prestaram serviços ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul, durante o
exercício 1951, como se segue:

Cr$

Noé Moura
.......................................................

1.761,20

Walter Gerhardt & Cia. Limitada .......................

8.000,00

S. A. CasaPratt
.................................................

42.100,00

Livraria do Globo S. A ......................................

29.884,50

Livraria do Globo S. A ......................................

8,993,00

Livraria do Globo S.A .......................................

7.230,00

Manoel Triunfo Filho .........................................

14.055,00

Mesbla S. A
......................................................

112.000,00

Walter Gerdau S. A ...........................................

6.000,00

Casa Victor S. A. ..............................................

15.100,00

Brixner S. A.
.....................................................

12.816,00

Erich Eichner & Cia. Ltda ..................................

3.000,00

Irmão Weichel
...................................................

26.000,00

João Camilo Dias ..............................................

12.164,00

Companhia Energia Elétrica Riograndense ..........

2.451,10

Companhia Energia Elétrica Riograndense ..........

2.105,50

Elevadores Atlas S. A ........................................

3.267,10

Companhia Energia Elétrica Riograndense ..........

125,39

Companhia Energia Elétrica Riograndense ..........

2.149,90

H. Gertum & Cia. Ltda. .....................................

3.953,40

Total
..................................................................

315.156,00

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.790 de 28/05/1956 · O FICO