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Lei nº 279 de 15/05/1948

LEI 279/1948ASSINADA 15.05.1948
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de gratificações de representação.
Identificação
Norma: LEI-279-1948-05-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-05-15;279
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de gratificações de representação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificações de representação correspondente a 1947, aos membros do Tribunal Eleitoral do Estado de Sergipe e ao pessoal da respectiva Secretaria.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 279 de 15/05/1948 · O FICO