← Voltar para leis
Lei nº 279 de 15/05/1948
LEI 279/1948ASSINADA 15.05.1948
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de gratificações de representação.
Identificação
Norma: LEI-279-1948-05-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-05-15;279
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de gratificações de representação. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificações de representação correspondente a 1947, aos membros do Tribunal Eleitoral do Estado de Sergipe e ao pessoal da respectiva Secretaria. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.