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Lei nº 2.787 de 25/05/1956

LEI 2787/1956ASSINADA 25.05.1956
Ementa
Concede a inclusão da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Identificação
Norma: LEI-2787-1956-05-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-05-25;2787
Inteiro teor
Concede a inclusão da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a inclusão da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, com a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

Art.
2º É o Poder Executivo, autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender no corrente exercício, ao disposto no art. 1º.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.787 de 25/05/1956 · O FICO