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Lei nº 2.785 de 16/05/1956
LEI 2785/1956ASSINADA 16.05.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 para atender às despesas com a representação do Brasil à Reunião da Fundação da União Internacional de Magistrados.
Identificação
Norma: LEI-2785-1956-05-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-05-16;2785
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 para atender às despesas com a representação do Brasil à Reunião da Fundação da União Internacional de Magistrados. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a representação do Brasil a Reunião de Fundação da União Internacional de Magistrados, realizada em setembro de 1953, na cidade de Viena, Áustria. Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo deverá ser automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 16 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.