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Lei nº 2.784 de 16/05/1956

LEI 2784/1956ASSINADA 16.05.1956
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 350.000,00 para atender ao pagamento de diferença de vencimentos de Ministros do Tribunal Federal de Recursos, em exercício naquele Tribunal, e a seus funcionários, nos exercícios de 1952 a 1955.
Identificação
Norma: LEI-2784-1956-05-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-05-16;2784
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 350.000,00 para atender ao pagamento de diferença de vencimentos de Ministros do Tribunal Federal de Recursos, em exercício naquele Tribunal, e a seus funcionários, nos exercícios de 1952 a 1955.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento, correspondente aos exercícios de 1952 a 1955, da diferença de vencimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, em exercício no Supremo Tribunal Federal, por substituições, no impedimento legal dos seus 'Ministros efetivos, e dos funcionários daquele Tribunal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.784 de 16/05/1956 · O FICO