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Lei nº 2.783 de 14/05/1956

LEI 2783/1956ASSINADA 14.05.1956
Ementa
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 67.790.410,00 para pagamento de despesas decorrentes da Resolução n.º 58, de 1956.
Identificação
Norma: LEI-2783-1956-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-05-14;2783
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 67.790.410,00 para pagamento de despesas decorrentes da Resolução n.º 58, de 1956.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto
ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar no total de
Cr$ 67.790.410,00 (sessenta e sete milhões, setecentos e noventa mil,
quatrocentos e dez cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Custeio, do Subanexo
2.0l, do Anexo 2 - poder Legislativo do Orçamento vigente, para atender a
despesas decorrentes da Resolução nº 58, de 1956, e assim discriminadas:

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil:

Cr$

1.1.01 -
Vencimentos.....................................................................................................
51.481.940,00
1.1.14 -
Salário-família
....................................................................................................
1.500.000,00
1.1.17
- Gratificação de função
............................................................................................
234.00000
1.1.19 -
Gratificação por serviço
extraordinário.................................................................
2.000.000,00
1.1.20-
Gratificação pela representação de Gabinete:

1)
Gabinete do Presidente
......................................................................
45.000,00

2) Gabinete 1º Secretário
.......................................................................
72.000,00
3) Demais
gabinetes
..............................................................................
540.000,00
4)
Secretária
............................................................................................
72.00,00
729.000,00

1.1.25 -
Gratificação adicional por tempo de serviço
........................................................... 11.865.470,00

TOTAL
.............................................................................................................................. 67.790.410,00

Art. 2º é ainda,
aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$
34.681.690,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e um mil,
seiscentos e noventa cruzeiros), em refôrço à Verba 1 - Custeio, do Subanexo
2.02, do Anexo 2 - Poder Legislativo - do Orçamento em vigor, para atender às
despesas decorrentes da Resolução nº 8, de 1956, assim discriminadas:

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil:

Cr$

1.1.01 - Vencimentos
.................................................................................................................
25.414.200,00
1.1.10 - Diárias
............................................................................................................................
2.000.000,00
1.1.14 - Salário-família
....................................................................................................................
540.000,00
1.1.17 - Gratificação de função
..........................................................................................................
168.00,00
1.1.25 - Gratificação adicional por
tempo de serviço
..................................................................... 4.559
490,00
1.1.29 - Diversos
..........................................................................................................................
2.000.000,00

TOTAL
......................................................................................................................................
34.681.690,00

Art. 3º Os
créditos de que trata, esta lei será, automaticamente, registrados pelo Tribunal
de Contas e distribuídas ao Tesouro Nacional dispensadas as exigências do art.
98, do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.

Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 14
de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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