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Lei nº 2.781 de 14/05/1956

LEI 2781/1956ASSINADA 14.05.1956
Ementa
Cria cargos no Quadro do Pessoal do Trbunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Identificação
Norma: LEI-2781-1956-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-05-14;2781
Inteiro teor
Cria cargos no Quadro do Pessoal do Trbunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no
Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os seguintes
cargos:

a) Isolado de provimento em
comissão:

1 Chefe de Secretaria da 3ª P.C.J.,
padrão M;

b) Isolado de provimento efetivo:

1 Oficial de Justiça, padrão H;

c) De carreira:

2 Oficiais
Judiciários, classe H;
3 Auxiliares Judiciário,
classe E;
2 Serventes, classe C.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e
68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.781 de 14/05/1956 · O FICO