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Lei nº 2.781 de 14/05/1956
LEI 2781/1956ASSINADA 14.05.1956
Ementa
Cria cargos no Quadro do Pessoal do Trbunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Identificação
Norma: LEI-2781-1956-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-05-14;2781
Inteiro teor
Cria cargos no Quadro do Pessoal do Trbunal Regional do Trabalho da Terceira Região. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os seguintes cargos: a) Isolado de provimento em comissão: 1 Chefe de Secretaria da 3ª P.C.J., padrão M; b) Isolado de provimento efetivo: 1 Oficial de Justiça, padrão H; c) De carreira: 2 Oficiais Judiciários, classe H; 3 Auxiliares Judiciário, classe E; 2 Serventes, classe C. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.