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Lei nº 278 de 15/05/1948
LEI 278/1948ASSINADA 15.05.1948
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para atender às despesas feitas pela Comissão Organizadora da Primeira Conferência Panamericana de Criminologia.
Identificação
Norma: LEI-278-1948-05-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-05-15;278
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para atender às despesas feitas pela Comissão Organizadora da Primeira Conferência Panamericana de Criminologia. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender às despesas feitas pela Comissão Organizadora da Primeira Conferência Panamericana de Criminologia, reunida nesta Capital em julho de 1947, inclusive com a publicação dos respectivos anais. Parágrafo único. Os pagamentos serão requisitados por intermédio da Comissão Diretora da Conferência ao Ministro da Educação e Saúde; a êste competirá requisitar os pagamentos ao Tesouro Nacional. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.