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Lei nº 278 de 20/10/1936

LEI 278/1936ASSINADA 20.10.1936
Ementa
Autoriza a abertura, do credito especial de 2.000:000$000 pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para obras da Estrada de Ferro Central do Brasil
Identificação
Norma: LEI-278-1936-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-20;278
Inteiro teor
Autoriza a abertura, do credito especial de 2.000:000$000 pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para obras da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado o abir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 2.000:000$000 (dous mil contos de réis), destinados á acquisição de trilhos e accessorios para a Estrada de Ferro Central do Brasil, fazendo, para esse fim, as necessarias operações de credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 278 de 20/10/1936 · O FICO