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Lei nº 2.777 de 10/05/1956

LEI 2777/1956ASSINADA 10.05.1956
Ementa
Modifica o art. 41 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal).
Identificação
Norma: LEI-2777-1956-05-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-05-10;2777
Inteiro teor
Modifica o art. 41 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal).

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 41 da Lei
nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal), passa a ter
a seguinte redação:

"Art. 41. O Distrito
Federal será dividido em subprefeituras, tantas quantas a lei estabelecer, e
continuará na
posse do
território em que atualmente exerce a sua jurisdição, respeitados os direitos a
que se refere o art. 1º,

§ 1º."

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.777 de 10/05/1956 · O FICO