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Lei nº 2.776 de 10/05/1956

LEI 2776/1956ASSINADA 10.05.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale de São Francisco, o crédito especial de Cr$ 42.958,10, destinado ao pagamento de diferença de vencimentos aos servidores Renato Mascarenhas de Souza e Benedito Brandão Reis.
Identificação
Norma: LEI-2776-1956-05-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-05-10;2776
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale de São Francisco, o crédito especial de Cr$ 42.958,10, destinado ao pagamento de diferença de vencimentos aos servidores Renato Mascarenhas de Souza e Benedito Brandão Reis.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 42.958,10 (quarenta e dois mil novecentos e cinqüenta e oito cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento da diferença de vencimentos aos servidores Renato Mascarenhas de Souza e Benedito Brandão Reis, que estiveram exercendo, respectivamente, as chefias das seções do Orçamento e do Material durante os impedimentos dos titulares efetivos e no período superior a 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.776 de 10/05/1956 · O FICO