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Lei nº 2.773 de 08/05/1956

LEI 2773/1956ASSINADA 08.05.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-2773-1956-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-05-08;2773
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, no mês de fevereiro de 1956, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, promovida pela Confederação Rural Brasileira.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.773 de 08/05/1956 · O FICO