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Lei nº 2.772 de 08/05/1956

LEI 2772/1956ASSINADA 08.05.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para atender a despesas decorrentes da execução da Lei n.º 1.944, de 14 da agosto de 1953.
Identificação
Norma: LEI-2772-1956-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-05-08;2772
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para atender a despesas decorrentes da execução da Lei n.º 1.944, de 14 da agosto de 1953.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com os trabalhos de pesquisa a que se refere o art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.944, de 14 de agôsto de 1953.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Maurício de Medeiros.
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.772 de 08/05/1956 · O FICO