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Lei nº 277 de 08/05/1948

LEI 277/1948ASSINADA 08.05.1948
Ementa
Concede auxílio à Cruz Vermelha Brasileira.
Identificação
Norma: LEI-277-1948-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-05-08;277
Inteiro teor
Concede auxílio à Cruz Vermelha Brasileira.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Cruz Vermelha Brasileira, para ampliação e aparelhamento de sua Escola de Enfermeiras.

Parágrafo único. A Cruz Vermelha Brasileira prestará as respectivas contas, na forma da legislação vigente.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 277 de 08/05/1948 · O FICO