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Lei nº 277 de 20/10/1936

LEI 277/1936ASSINADA 20.10.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a adquirir pela importancia de 98:329$200, um edifício em Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul
Identificação
Norma: LEI-277-1936-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-20;277
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a adquirir pela importancia de 98:329$200, um edifício em Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir pela importancia maxima de 98:329$200 (noventa e oito contos, tresentos e vinte e nove mil e duzentos réis) um edificio, medindo 12 (doze) metros de frente, por 60 (sessenta) metros de fundos, com a area de 720 (setecentos e vinte) metros quadrados, em Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, correndo a despesa respectiva por conta dos recursos orcamentarios de que dispõe o Ministerio da Guerra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
General João Gomes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 277 de 20/10/1936 · O FICO