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Lei nº 2.767 de 02/05/1956

LEI 2767/1956ASSINADA 02.05.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 561.700,00 para pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de aterro do porto de Penedo, no Estado de Alagoas.
Identificação
Norma: LEI-2767-1956-05-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-05-02;2767
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 561.700,00 para pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de aterro do porto de Penedo, no Estado de Alagoas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 561.700,00 (quinhentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) para atender às despesas com o pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro do pôrto de Penedo, no Estado de Alagôas.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.767 de 02/05/1956 · O FICO